Resolução 468
R E S O L U Ç Ã O No 468/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor João Fábio Bertonha. |
Considerando o contido nos protocolizados no 9.242/2001 e 5.545/2001, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente João Fábio Bertonha, lotado no Departamento de História, contra decisão da Reitoria, de indeferimento à solicitação de retroagir, para 4.9.2000 ou 12.9.2000, o seu ingresso no Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 9 de agosto de 2001. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |